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DATA DE PUBLICAÇÃO 04 de December de 2025

Com o avanço do Programa Gás do Povo, reforçamos que toda revenda credenciada deve exibir a identidade/ marca oficial do Programa de forma visível no ponto de venda. A regra consta do Decreto nº 12.649/2025 e foi detalhada nos materiais oficiais do Governo e da Caixa.

O que é obrigatório?

O Decreto nº 12.649/2025 determina que a identidade visual do Auxílio Gás do Povo seja aplicada nas revendas. Além disso, as revendas credenciadas devem informar, em local visível, que está apta para operação. O uso da marca é vedado a revendas não credenciadas.

Materiais e guias oficiais

O decreto prevê que o MME tornará público o guia de uso de marca e os requisitos técnicos de aplicação para as revendas credenciadas (orientando formatos, proporções e pontos de instalação). A Caixa, como agente operador, também referencia o plano de comunicação para padronização da identidade visual do programa.

O que a Copa Energia já fez:

  • Comunicação via CRM: enviamos orientação formal às nossas revendas sobre o uso correto da marca Gás do Povo e os pontos obrigatórios de identificação no PDV, alinhados ao decreto.
  • Disponibilização digital: Os kits de artes e modelos aplicáveis (fachada/entrada, balcão, veículos e mídias) já estão no portal “Copa Energia e Você” para download e aplicação imediata.

Essas ações garantem a conformidade regulatória e a padronização da experiência do beneficiário no ponto de venda, conforme diretrizes oficiais.

 

Fontes oficiais:

Decreto nº 12.649/2025

Perguntas e Respostas – Planalto/MDS

Programa Gás do Povo – CAIXA (Revendedores)

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