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DATA DE PUBLICAÇÃO 21 de November de 2025

O Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria Interministerial MME/MF nº 3, de 14/11/2025, atualizando a metodologia e os preços de referência por UF a serem aplicados no Programa Gás do Povo. A norma também define periodicidade de atualização (ordinária anual) e cria gatilhos para ajustes extraordinários quando determinados critérios forem atendidos. O movimento dá previsibilidade para o início da operação em fases do programa.

 

O que muda na prática

  • Preço-referência por UF (PRGDP) atualizado: os valores (R$/13 kg) para cada estado constam no Anexo I da portaria. Esse preço é a base do ressarcimento às revendas credenciadas após a venda validada ao beneficiário.
  • Metodologia aprimorada: a portaria consolida fórmula de cálculo do PRGDP (Anexo II) e fixa atualização anual ou extraordinária por decisão do Comitê Gestor, inclusive com gatilho que sinaliza necessidade de reajuste quando houver descolamento entre o preço da ANP e o PRGDP.

 

Cronograma de implantação

Segundo o MME, a primeira etapa de operação nacional inicia em 24 de novembro, contemplando dez capitais (Salvador, Fortaleza, Goiânia, Belo Horizonte, Belém, Recife, Teresina, Natal, Porto Alegre e São Paulo) — com expansão progressiva até atingir mais de 15 milhões de famílias até março de 2026.

 

Como consultar os preços por UF

A lista completa de preços de referência (R$/13 kg) por Unidade Federativa está publicada no Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF nº 3. Recomendamos que cada revenda e cada área regional consulte o valor da UF do domicílio do beneficiário antes de iniciar a operação diária.

Seguimos acompanhando os atos normativos e comunicaremos novos desdobramentos. Nossos canais serão atualizados sempre que houver alteração de preços de referência, metodologia ou cronograma.

Fontes oficiais:

Ministério de Minas e Energia

Portaria Interministerial MME/MF nº3

 

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