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DATA DE PUBLICAÇÃO 25 de September de 2025

Após nossa primeira publicação sobre o Programa Gás do Povo (clique para conferir), surgiram novas definições e detalhamentos oficiais. Separamos abaixo os principais pontos adicionais para facilitar a compreensão e o preparo das revendas parceiras da Copa Energia. 

 

Base legal e governança

O Gás do Povo está estruturado pela MP 1.313/2025 e será detalhado por decreto e portarias (MME/MF). A operação envolve contratos da União com a Caixa (liquidação para a revenda) e com a Dataprev (gestão de dados). Haverá plano de comunicação oficial e normas complementares do MME e do MDS.

 

Valor do benefício (preço-referência)

O valor a ser ressarcido à revenda é regionalizado por UF e atualizado periodicamente, calculado com base em preço referência da ANP, agregadas por município. Frete domiciliar não integra o preço-referência.

Caso o preço praticado pela revenda seja menor que o preço-referência, não há troco, crédito ou acúmulo para períodos seguintes. A entrega domiciliar é opcional da revenda e, quando ofertada, deverá ser paga pelo beneficiário.

 

Quantidade de botijões por família

Para garantir equidade conforme o tamanho da família, a referência anual é:

  • 2 pessoas: até 3 botijões/ano
  • 3 pessoas: até 4 botijões/ano
  • 4 ou mais pessoas: até 6 botijões/ano.

 

Aviso: As diretrizes do programa podem ser atualizadas por atos normativos (MP, Decreto, Portarias, contratos operacionais). Recomendamos consulta periódica às fontes oficiais.

 

Fonte:

Sindigás

Governo Federal – Gás do Povo

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DATA DE PUBLICAÇÃO 25 de September de 2025

Após nossa primeira publicação sobre o Programa Gás do Povo (clique para conferir), surgiram novas definições e detalhamentos oficiais. Separamos abaixo os principais pontos adicionais para facilitar a compreensão e o preparo das revendas parceiras da Copa Energia. 

 

Base legal e governança

O Gás do Povo está estruturado pela MP 1.313/2025 e será detalhado por decreto e portarias (MME/MF). A operação envolve contratos da União com a Caixa (liquidação para a revenda) e com a Dataprev (gestão de dados). Haverá plano de comunicação oficial e normas complementares do MME e do MDS.

 

Valor do benefício (preço-referência)

O valor a ser ressarcido à revenda é regionalizado por UF e atualizado periodicamente, calculado com base em preço referência da ANP, agregadas por município. Frete domiciliar não integra o preço-referência.

Caso o preço praticado pela revenda seja menor que o preço-referência, não há troco, crédito ou acúmulo para períodos seguintes. A entrega domiciliar é opcional da revenda e, quando ofertada, deverá ser paga pelo beneficiário.

 

Quantidade de botijões por família

Para garantir equidade conforme o tamanho da família, a referência anual é:

  • 2 pessoas: até 3 botijões/ano
  • 3 pessoas: até 4 botijões/ano
  • 4 ou mais pessoas: até 6 botijões/ano.

 

Aviso: As diretrizes do programa podem ser atualizadas por atos normativos (MP, Decreto, Portarias, contratos operacionais). Recomendamos consulta periódica às fontes oficiais.

 

Fonte:

Sindigás

Governo Federal – Gás do Povo

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